View Full Version : Utilidade Pública - Alíneas de cheques


gamatrom
January 15th, 2006, 06:48 AM
11 Insuficiência de fundos - 1ª apresentação


12 Insuficiência de fundos - 2ª apresentação


13 Conta encerrada


14 Prática espúria


20 Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista


21 Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) do pagamento pelo emitente ou portador do cheque


22 Divergência ou insuficiência de assinatura (só válida se houver saldo)


23 Cheque emitido por entidade e órgãos da administração pública federal, direta e indireta ao portador


24 Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil


25Cancelamento do talonário pelo Banco sacado só pode ser utilizado se o talão tiver sido extraviado antes da entrega ao cliente e o Banco tiver efetuado a ocorrência


26 Inoperância temporária de transporte


27 Feriado municipal não previsto


28 Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento ocasionada por furto ou roubo


29 Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do taionário pelo correntista


30 Cheque cancelado por furto ou roubo de malotes


31 Erro formal (sem data de emissão, com mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso)


32 Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação


33 Divergência de endosso


34 Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato


35 Cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasura no preenchimento


36 Cheque emitido com mais de um endosso (lei 9.311/96)


37 Registro inconsistente na compensação eletrônica


41 Cheque apresentado a Banco que não o sacado


42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado


43 Cheque devolvido anteriormente pelas alíneas 21, 22, 23, 24, 31 e 34 não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo de devolução


44 Cheque prescrito (quando decorridos 30 dias da data de emissão se emitido na praça onde se localiza o Banco sacado e 60 dias quando emitido em outra praça)


45 Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante ordem bancária


46 CR quando o cheque correspondente não for entregue ao Banco sacado nos prazos estabelecidos


47 CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatório referente ao cheque correspondente


48 Cheque acima de R$ 100,00 sem a indicação do favorecido


49 Remessa nula, caracterizada pela apresentação de cheque devolvido pelas alíneas 12, 13, 14, 25, 35, 43, 44 e 45, podendo a devolução ocorrer a qualquer tempo


51 Divergência no valor recebido


52 Recebimento efetuado fora do prazo


53 Apresentação indevida


54 Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação


55 Ausência ou irregularidade da autenticação mecanica


56 Transferência insuficiente para a finalidade indicada


57 Divergência na indicação da agência destinatária de número da conta ou do favorecido


58 Documento não compensável para crédito conta poupança


59 Transferência internacional derecursos em moeda nacional, emitido sem consignar, de forma clara e destacada, a expressão "transferência internacional em reais"


60 Padrão monetário não definido


61 Documento não compensável, podendo sua devolução ocorrer a qualquer tempo


62 Doc "D" com divergência na identificação do no de CGC/CIC ou sem identificação do tipo de conta debitada ou creditada Obs.: aplicam-se ao documento de transferência Doc 'D' os motivos de devolução 57 e 58 já existentes


63 Registro inconsistente


64 Arquivo lógico não processado ou processado parcialmente.





Notas importantes


É sempre importante alertar que os prazos para prescrição de cheques são:

Apresentação - o cheque é pagável à vista e deve ser apresentado, para pagamento no Banco sacado, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva emissão, quando na mesma praça; quanto aos cheques emitidos em outra praça ou no interior, o prazo de pagamento é de 60 dias a contar da data de sua emissão.

Prescrição - a ação executiva para cobrar judicialmente o cheque prescreve em 6 meses, a contar da expiração do prazo de apresentação. Na prática, esse prazo é de 7 a 8 meses, somados os prazos para a apresentação, conforme a praça. Esse fato, contanto não inviabiliza a ação de cobrança do cheque, mas dificulta bastando, uma vez que o processo de cobrança deverá seguir o rito ordinário, demorado, que depende da produção da prova sobre o negócio que gerou a emissão do cheque.

Cheque pré-datado - Admite-se, atualmente, com , como praxe generalizada, a utilização dos cheques pré-datados. Como foi dito anteriormente, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, independentemente da data de sua emissão. Nada impede, pois, juridicamente, a sua apresentação, independentemente da data. De qualquer forma, as empresas que utilizarem esse instrumento de comercialização, deverão cumprir o preceito ético imprescindível em suas relações com o cliente.

Provimento do Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo:
Artigo 1: "Fica proibido o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo furto, roubo ou extravio folhas ou dos talonários, os casos dos motivos 25, 28 e 30 das circulares 2.655 de 18/01/96 e do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por endôsso, nem estejam garantidos por aval".
Pela Resolução 1.682 de 31/01/1990 do Banco Central do Brasil, o Banco sacado é obrigado a fornecer, quando solicitado pelo portador de cheques devolvidos pelos motivos 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente.

mopc
January 15th, 2006, 05:00 PM
Que porra é essa?

BrunoFoca
January 15th, 2006, 06:00 PM
É para você saber quando o seu cheque voltar porque ele voltou.