View Full Version : Metrô de SP pode ter bens penhorados, define TRT


richter30
April 18th, 2006, 03:49 AM
SÃO PAULO - A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) é sociedade de economia mista e não pública, e pode, portanto, sofrer bloqueio de contas bancárias para quitação de débitos trabalhistas. Com este entendimento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), mantiveram decisão da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou o bloqueio de contas correntes no valor de R$ 3.947.592,96 do Metrô em ação trabalhista proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo.

Após ter suas contas bloqueadas, o Metrô impetrou mandado de segurança, alegando em sua defesa que, por ser pessoa jurídica de direito público interno seus bens são inalienáveis e impenhoráveis, e a execução somente pode ser levada a efeito por meio de precatórios.

A companhia sustentou que "não está sujeita a sofrer execuções por dívidas trabalhistas com a penhora de seus bens, essenciais ao funcionamento dos serviços para os quais foi criada, sob pena de evidente prejuízo ao desempenho normal dos referidos serviços."

Para o juiz Marcelo Freire Gonçalves, relator do mandado, o Metrô, como sociedade de economia mista que é, sujeita-se ao regime jurídico previsto no artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina: "A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias". As informações são do site do TRT/SP.
Último Segundo, Brasil, Agência Estado, iG, 17/04/2006.

DMA Brasil
April 18th, 2006, 04:07 AM
É o típico juizeco que nada mais sabe além de ler a lei e achar que a está interpretando... ainda bem que tenho muitos colegas e amigos de faculdade que não pensam assim... Editado: Viva o duplo grau de jurisdição!!!! É só recorrer que qualquer desembargador é mais sensato que esse porcaria desse juiz aí...

richter30
April 18th, 2006, 04:19 AM
Ninguém merece isso né?

Querer Penhorar os bens do metrô....

O que vão confiscar primeiro? os trens? hehehe

rkj
April 18th, 2006, 04:26 AM
Os caras querem a segurança do emprego público, com as possibilidades do emprego na iniciativa privada...

RRC
April 18th, 2006, 04:57 AM
É empresa de economia mista mas o maior acionista é o governo não??

Sendo assim deveria prevalecer o bom senso de que a maior parte de seu patrimônio é pública, ainda mais tratando-se de um serviço essencial para a comunidade deveriam invocar o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular e portanto não deveriam bloquear contas.

RenatoJG
April 18th, 2006, 04:57 AM
É o típico juizeco que nada mais sabe além de ler a lei e achar que a está interpretando... ainda bem que tenho muitos colegas e amigos de faculdade que não pensam assim... Editado: Viva o duplo grau de jurisdição!!!! É só recorrer que qualquer desembargador é mais sensato que esse porcaria desse juiz aí...Juízes do Trabalho são sempre assim... =P

RedB
April 18th, 2006, 05:37 AM
Para o metrô de São Paulo 4 milhões de reais é um trocado. Então para que este estardalhaço de querer penhorar os bens da companhia?

Este juiz deve estar querendo aparecer...

Heilig
April 18th, 2006, 12:05 PM
cada vagao da linha lilas foi por quase 16 milhoes de reais.

DMA Brasil
April 18th, 2006, 03:17 PM
Juízes do Trabalho são sempre assim... =P


É, o pior é que eu sei...:( ;)