Reflex
June 2nd, 2006, 10:48 PM
A decisão de Rui Rio de revogar a frente urbana do Parque da Cidade na Avenida da Boavista foi anulada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. O recurso da Câmara portuense para a reavaliação da sentença, com data de 30 de Janeiro de 2004, entrou fora de prazo em tribunal e não foi admitido pelo juiz. Assim, o pedido de informação prévia (PIP) para a construção de seis moradias (vivendas geminadas) e de um prédio com rés-do-chão e dois pisos na avenida é válido. O vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, acata a decisão judicial e abre a porta à negociação com os promotores.
O consórcio de três empresas (Médio e Longo Prazo, Jardins de França e Préstimo) conquista, então, o direito de construir no terreno privado, na margem do Parque da Cidade. Uma vez que passa a valer o despacho do ex-presidente da autarquia, Nuno Cardoso, que, a 4 de Janeiro de 2002 (a quatro dias da tomada de posse de Rui Rio para o primeiro mandato na Câmara), deu aval à frente urbana na Boavista, homologando o PIP. O consórcio, que interpôs várias acções contra a autarquia no tribunal, vence a primeira batalha judicial.
"É esta a primeira decisão judicial, proferida num dos muitos processos instaurados, que reconhece os legítimos direitos para aquelas sociedades, sempre infundadamente postos em causa pela Câmara Municipal do Porto pelo seu actual consulado. E creio que outras se seguirão, com consequências gravosas para a Câmara", esclareceu, ao JN, o jurista Jorge Carneiro, que representa o consórcio nos processos em julgamento pelo tribunal administrativo.
O especialista em Direito Administrativo entende que a autarquia "fica agora compelida à aprovação do projecto de arquitectura apresentado para aqueles prédios, porque esse projecto respeita integralmente as condições estabelecidas no pedido de informação prévia que, por efeito daquela decisão judicial, está novamente em vigor".
"Não somos dogmáticos"
Fonte do consórcio garante que a vontade é de construir o que está aprovado e solicitará o licenciamento do projecto de arquitectura que já deu entrada, no mandato anterior, na autarquia. Embora assinale a pretensão de cumprir os direitos adquiridos, as empresas mantêm a disponibilidade para encontrar a solução para o litígio com a Câmara pela via negocial.
Também o vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, está disponível para conversar com os promotores e para analisar o projecto de arquitectura para a frente urbana da Boavista. "Vamos sentar à mesa com os requerentes e adequar os direitos que possuem à realidade da Avenida da Boavista e do Parque da Cidade. A Câmara tomou conhecimento da sentença e respeita a decisão. Não somos dogmáticos. Nós vamos construindo cidade", sublinha, ao JN, Lino Ferreira.
O autarca lembra que este PIP "nada tem a ver com as torres do Parque da Cidade", que geraram grande discussão, pois prevê a execução de moradias geminadas e de um edifício com rés-do-chão e dois pisos. "Foi um dos despachos de Nuno Cardoso que o actual presidente da Câmara mandou analisar juridicamente e há um parecer do jurista Alves Correia que sustenta o vício de forma deste PIP", indica o vereador, assinalando que os argumentos daquele especialista não colheram em tribunal perante um pedido de informação prévia aprovado por Cardoso.
"Esta sentença serve de reflexão. A população deve estar atenta. Como é que podemos colocar em causa os direitos adquiridos? Um parecer de um iminente jurista como Alves Correia acabar por ser contrariado. Tentámos a todo o custo anular estes despachos de Nuno Cardoso", conclui Lino Ferreira, com referência às discussões geradas na opinião pública sobre os direitos de promotores de alguns projectos polémicos na cidade, como o da Quinta da China.
Recurso entrou fora de prazo
Foi a 30 de Janeiro de 2004 que o Tribunal Administrativo do Porto anulou a decisão de Rui Rio, que revogou o despacho do ex-presidente da Câmara do Porto, Nuno Cardoso, autorizando a construção na frente urbana do Parque da Cidade na Avenida da Boavista. Entendeu o juiz que a revogação, feita por Rui Rio, "padece de insuficiente fundamentação" e, como tal, foi anulada. Inconformada, a Câmara portuense decidiu recorrer desta decisão judicial, só que, por erro do Município, o recurso entrou tardiamente em tribunal. No passado dia 6 de Março, o juiz sentenciou que o recurso camarário não podia ser admitido por ter entrado fora de prazo e pôs fim à contenda. O jurista Sérvulo Correia, que representa a autarquia nos diversos processos sobre o Parque da Cidade, ainda argumentou que, de acordo com a nova legislação, a autarquia tinha 30 e não 10 dias para apresentar o recurso. No entanto, o argumento não convenceu o tribunal. O juiz considerou que as "disposições" da nova lei "não se aplicam aos processos que se encontrem pedentes à data da sua entrada em vigor".
Fonte: JN
O consórcio de três empresas (Médio e Longo Prazo, Jardins de França e Préstimo) conquista, então, o direito de construir no terreno privado, na margem do Parque da Cidade. Uma vez que passa a valer o despacho do ex-presidente da autarquia, Nuno Cardoso, que, a 4 de Janeiro de 2002 (a quatro dias da tomada de posse de Rui Rio para o primeiro mandato na Câmara), deu aval à frente urbana na Boavista, homologando o PIP. O consórcio, que interpôs várias acções contra a autarquia no tribunal, vence a primeira batalha judicial.
"É esta a primeira decisão judicial, proferida num dos muitos processos instaurados, que reconhece os legítimos direitos para aquelas sociedades, sempre infundadamente postos em causa pela Câmara Municipal do Porto pelo seu actual consulado. E creio que outras se seguirão, com consequências gravosas para a Câmara", esclareceu, ao JN, o jurista Jorge Carneiro, que representa o consórcio nos processos em julgamento pelo tribunal administrativo.
O especialista em Direito Administrativo entende que a autarquia "fica agora compelida à aprovação do projecto de arquitectura apresentado para aqueles prédios, porque esse projecto respeita integralmente as condições estabelecidas no pedido de informação prévia que, por efeito daquela decisão judicial, está novamente em vigor".
"Não somos dogmáticos"
Fonte do consórcio garante que a vontade é de construir o que está aprovado e solicitará o licenciamento do projecto de arquitectura que já deu entrada, no mandato anterior, na autarquia. Embora assinale a pretensão de cumprir os direitos adquiridos, as empresas mantêm a disponibilidade para encontrar a solução para o litígio com a Câmara pela via negocial.
Também o vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, está disponível para conversar com os promotores e para analisar o projecto de arquitectura para a frente urbana da Boavista. "Vamos sentar à mesa com os requerentes e adequar os direitos que possuem à realidade da Avenida da Boavista e do Parque da Cidade. A Câmara tomou conhecimento da sentença e respeita a decisão. Não somos dogmáticos. Nós vamos construindo cidade", sublinha, ao JN, Lino Ferreira.
O autarca lembra que este PIP "nada tem a ver com as torres do Parque da Cidade", que geraram grande discussão, pois prevê a execução de moradias geminadas e de um edifício com rés-do-chão e dois pisos. "Foi um dos despachos de Nuno Cardoso que o actual presidente da Câmara mandou analisar juridicamente e há um parecer do jurista Alves Correia que sustenta o vício de forma deste PIP", indica o vereador, assinalando que os argumentos daquele especialista não colheram em tribunal perante um pedido de informação prévia aprovado por Cardoso.
"Esta sentença serve de reflexão. A população deve estar atenta. Como é que podemos colocar em causa os direitos adquiridos? Um parecer de um iminente jurista como Alves Correia acabar por ser contrariado. Tentámos a todo o custo anular estes despachos de Nuno Cardoso", conclui Lino Ferreira, com referência às discussões geradas na opinião pública sobre os direitos de promotores de alguns projectos polémicos na cidade, como o da Quinta da China.
Recurso entrou fora de prazo
Foi a 30 de Janeiro de 2004 que o Tribunal Administrativo do Porto anulou a decisão de Rui Rio, que revogou o despacho do ex-presidente da Câmara do Porto, Nuno Cardoso, autorizando a construção na frente urbana do Parque da Cidade na Avenida da Boavista. Entendeu o juiz que a revogação, feita por Rui Rio, "padece de insuficiente fundamentação" e, como tal, foi anulada. Inconformada, a Câmara portuense decidiu recorrer desta decisão judicial, só que, por erro do Município, o recurso entrou tardiamente em tribunal. No passado dia 6 de Março, o juiz sentenciou que o recurso camarário não podia ser admitido por ter entrado fora de prazo e pôs fim à contenda. O jurista Sérvulo Correia, que representa a autarquia nos diversos processos sobre o Parque da Cidade, ainda argumentou que, de acordo com a nova legislação, a autarquia tinha 30 e não 10 dias para apresentar o recurso. No entanto, o argumento não convenceu o tribunal. O juiz considerou que as "disposições" da nova lei "não se aplicam aos processos que se encontrem pedentes à data da sua entrada em vigor".
Fonte: JN