View Full Version : Direito de Fotografar!!


Brasil Guy
May 4th, 2007, 12:44 AM
Caros amigos, não sei se este tópico está sendo criado no local certo, talvez ele deva ser copiado em forma de um "reply" dentro de "Discussões Fotográficas". Mas deixo isto para os nossos moderadores.

Enfim, vários aqui já disseram que "ditos" seguranças solicitaram, nem sempre de maneira polida, que não fotografassem algum edificio, rua, o que seja.

O que alguns não sabem é que a fotografia em local público é permitida e protegida pela constituição federal.

Em virtude disso resolvi procurar mais sobre tal direito, e acabei achando os artigos que nos protegem (os fotógrafos) em um fóro sobre fotografia (onde mais seria!!).

O fóro é este (http://forum.brfoto.com.br/lofiversion/index.php/t28991.html)

No link segue uma longa discursão, que para mim culmina neste ponto, onde um advogado apresenta um caso. Segue o dito cujo.


"Caso 1:
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Citação:
Citação:
Caros Amigos,

Neste feriadão aconteceu algo raro: Um fotógrafo decidiu peitar as
"otoridades". Obviamente o desfecho foi favorável ao fotógrafo.

Explico...
O fotógrafo Luiz Gustavo Gagliano, um amigo de Salvador que veio para SamPa documentar a Parada Gay, aproveitou para fazer algumas fotos de locais públicos de São Paulo. Na sexta-feira pela manhã foi abordado por policiais da Guarda Civil Metropolitana enquanto fotografava algumas estátuas que estão dentro do Metro Sé.

Os policiais alegaram que era proibida a fotografia naquele espaço. Inconformado, o fotógrafo entrou em contato comigo pelo celular. Orientei-o para informar aos guardinhas que o artigo 48 da Lei de Direitos Autorais e também a Constituição Federal lhe asseguravam o direito de fotografar livremente. Obviamente, os guardinhas ignorantes não quiseram papo e levaram o paciente Luiz para a Delegacia.

Lá, na frente do delegado, ele me telefonou e colocou o delegado na linha.
Paciente e didaticamente, li para o delegado os artigos de Lei que garantiam ao fotógrafo o direito de exercer sua atividade profissional ou de lazer livremente.

RESUMO DA ÓPERA: O Luiz recebeu um pedido formal de desculpas e os
guardinhas tomaram uma "comida de toco" do delegado, que os mandou procurar bandidos...

Que sirva de exemplo para todos! Lutem por seus direitos, pois a boa fotografia depende, também, de consciência dos direitos pelo fotógrafo.

Anotem aí e, se precisar, é só chamar:

Lei 9.610/98
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Constiuição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença;

José Roberto Comodo Filho



José Roberto Comodo Filho, advogado formado pela USP em 1991, é pós-graduado em contratos e em responsabilidade civil também pela USP. Foi gerente jurídico nacional da Rede Record de Televisão entre 1.999 e 2003, o que fez com que se especializasse em Direito do Autor e Direito das Telecomunicações. Hoje, é advogado titular do escritório COMODO E COMODO ADVOGADOS ASSOCIADOS e sócio-gerente da RIGUARDARE, uma empresa especializada no ensino e desenvolvimento de soluções fotográficas corporativas. Pode ser encontrado pelo E-mail comodo@uol.com.br."


Espero que agora todos conheçam seus direitos!!

gutooo
May 4th, 2007, 12:56 AM
Muito legal esse "artigo"!

Valeu por ter postado!

Vou transferir para o thread das Discussões Fotográficas :okay:

gutooo
May 4th, 2007, 01:02 AM
http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?p=12981242#post12981242