View Full Version : Lei obriga empersas a devolver dinheiro da passagem quando ônibus quebra


eamaral
April 3rd, 2008, 06:14 AM
Lei que beneficia usuário de ônibus é publicada mas não deve ter validade


Do CorreioWeb

02/04/2008
18h59-O que era para ser uma boa notícia para os usuários de transporte coletivo do Distrito Federal e Entorno pode não passar de uma medida ineficaz. Nesta quarta-feira, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a lei de autoria do deputado distrital Paulo Tadeu (PT). Ela obriga as empresas de ônibus a devolverem o valor da passagem em caso de quebra do veículo.

A nova regra foi comemorada pelos passageiros, acostumados com o problema. O soldador José Ribamar Faustino já perdeu as contas de quantas vezes teve o trajeto do trabalho para casa interrompido por causa de um problema mecânico do ônibus. Quando isso acontece, o jeito é esperar o próximo veículo. “Se eu estava ainda na frente, saio logo sem pagar e pego qualquer outro, mas, se já tiver passado a roleta, já era. Tenho que esperar o ônibus demorado que a empresa manda e entrar por trás para não pagar outra passagem”, relata. Ele acredita que a nova lei pode aliviar o bolso de quem é vítima transporte público deficiente.

A Lei Distrital 4.112, aprovada na Câmara Legislativa no último dia 3, assegura aos “usuários do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em vale-transporte, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem”. O secretário de Transportes, Alberto Fraga, reconhece que a idéia é boa, pois pretende defender os direitos dos usuários. “Ela vem na linha da doutrina do Código de Defesa do Consumidor, com aquela história de satisfação garantida ou o seu dinheiro de volta”, comenta o secretário.

No entanto, para Fraga, o texto da lei traz problemas funcionais de aplicação. “A bilhetagem eletrônica foi criada e colocada em prática justamente para evitar a circulação de dinheiro. Então, como o cobrador vai poder devolver um crédito de um cartão ao passageiro imediatamente?”, questiona. Ele critica o fato de a Câmara Legislativa não ter discutido a questão antes de aprová-la, mesmo com o parecer que ele mesmo emitiu contrário à lei.

O secretário conta ainda que o governador Arruda questionou a validade da lei. “Eu falei que não tinha como cumprir, mas ele ficou entre a cruz e a espada, se não sancionasse, a Câmara acabaria derrubando o veto, então, disse para aprovar e ver no que ia dar”, detalha. Fraga afirma que vai sugerir ao chefe do executivo que crie um decreto para regulamentar a lei. “Vamos ver se assim conseguimos salvá-la, pelo menos criando outra forma de ressarcimento da passagem, por exemplo, com a anotação em um formulário para que o passageiro recupere os créditos do cartão depois, na empresa Fácil”, ressalta. Mas, por enquanto, o secretário garante que a nova regra ainda não vale.

Ilegal
Mesmo que o problema do retorno da passagem paga seja resolvido, o secretário de Transportes garante que a lei 4.112 continuará com problemas. Ele destaca que o segundo artigo da norma a torna inconstitucional, pois define que a determinação “aplica-se às empresas de transporte público coletivo da região do entorno quando estiverem operando nos limites territoriais do Distrito Federal”. Segundo Fraga, os ônibus que rodam no entorno são semi-urbanos e estão sob a tutela da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), um órgão do governo federal. “A Câmara do DF não pode legislar sobre coisas federais, portanto, espero que o Ministério Público se manifeste e a considere inconstitucional”, destaca.

Em nota à imprensa, o presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus Coletivos do DF, Wagner Canhedo Filho, afirma que a lei 4.112 vai trazer apenas transtornos. Ele argumenta que, normalmente, quando uma viagem é interrompida, os usuários entram de graça em outro veículo e, com a devolução do dinheiro, eles vão ter que pagar outra passagem para chegar ao destino. Canhedo também utiliza como justificativa a impossibilidade de o cobrador devolver os créditos do cartão. “Quanto aos aspectos de constitucionalidade, ou não da lei, as empresas vão primeiro consultar seus departamentos jurídicos antes de se manifestar”, completa.

Confira o conteúdo da lei 4.112:

• Art. 1º- É assegurado aos usuários do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em vale-transporte, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.
• Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput refere-se a todos os serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
• Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se às empresas de transporte público coletivo da região do entorno quando estiverem operando nos limites territoriais do Distrito Federal.
• Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implica pagamento de multa correspondente a cem vezes o valor da tarifa da linha utilizada, para cada passagem não ressarcida, ao DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal.
• Parágrafo único. A denúncia da infração cometida feita pelo usuário ao DFTRANS constitui fato suficiente e de caráter vinculante para a aplicação da penalidade prevista no caput.
• Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
• Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Fonte:
http://noticias.correioweb.com.br/materias.php?id=2736947&sub=Distrito

Pesquisadorbsb
April 3rd, 2008, 06:18 AM
^^ Mas uma lei que não vai vingar, é igual a lei que proibe menores de 12 anos andarem desacompanhados depois das 19 horas nos onibus. Ninguem vai fiscalizar isso.

eamaral
April 3rd, 2008, 06:23 AM
Acho justo. E na minha opinião não é tão difícil de colocar em prática. Se não for pelo dinheiro, pode ser em crédito no cartão ou o que for... O que não dá é pra você pagar por um serviço, que é o transporte com horário marcado (afinal, as empresas têm horários a cumprir) e não poder levar por falha da empresa "fornecedora"...

Em qualquer lugar, se você compra e a empresa não te fornece o serviço comprado, você tem a opção de pegar seu dinheiro de volta. Por que não no ônibus?

Acho engraçado a "argumentação" do canhedo:
"Ele argumenta que, normalmente, quando uma viagem é interrompida, os usuários entram de graça em outro veículo e, com a devolução do dinheiro, eles vão ter que pagar outra passagem para chegar ao destino."

Ué, se os clientes vão pagar ou não outra passagem é opção deles. Não se pode obrigar os passageiros a esperar por um outro ônibus da empresa pra poder continuar a viagem que foi interrompida pela quebra... A empresa deve devolver o dinheiro e o passageiro escolhe se quer gastar com outra passagem, se quer pegar uma van, se quer terminar de ir a pé e gastar com sorvete...

Pesquisadorbsb
April 3rd, 2008, 07:53 AM
^^ O problema é, qual dia o outro onibus vai passar? Ter que ficar 15, 30, 45 ou 60 minutos esperando outro onibus da mesma empresa, se com o dinheiro na mão a pessoa pode pegar outro onibus que faça um percusso alternativo.

O importante é a pessoa chegar rapidamente no seu destino. E não ter que ficar empacada num local esperando a boa vontade da empresa mandar outro onibus para busca-los.

salengasss
April 3rd, 2008, 01:16 PM
O dinheiro tem que ser entregue na hora que o busuba quebrou, pra não haver problemas e o passageiro poder chegar logo em casa! :)

danieldefranca
April 3rd, 2008, 02:00 PM
^^eu acho dificil ela não vingar se for uma lei difundida entre a população além das empresas de transporte coletivo começarem a criar responsabilidades que é um fator que eles não tem

eamaral
April 3rd, 2008, 06:55 PM
A notícia foi capa do Tribuna do Brasil:

Seu dinheiro de volta
Autor: Lívio di Araújo

Lei publicada ontem gera polêmica entre governo, passageiros e empresas de ônibus

Uma lei publicada ontem no Diário Oficial do DF que obriga as empresas de transporte coletivo a devolverem ao usuário o dinheiro da passagem de volta em caso de quebra do ônibus alegrou àqueles que usam o sistema, mas assustou as empresas. Após tomarem conhecimento da nova lei, de autoria do deputado distrital Paulo Tadeu (PT), o presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus Coletivos do DF, Wagner Canhedo Filho, tratou de enviar nota à imprensa contestando a aplicabilidade da lei. Os usuários, no entanto, já comemoram e, de acordo com o texto, quem não cumprir a lei pagará multa correspondente a cem vezes o valor da tarifa da linha utilizada, para cada passagem não ressarcida, ao DFTrans - Transporte Urbano do DF.
"Eu acho excelente, porque hoje, quando se quebra um ônibus, a gente é obrigada a esperar um outro da mesma empresa, que faça a mesma linha, para completar a viagem. Se devolvessem o dinheiro, eu poderia pegar qualquer ônibus que passasse, porque parece que quando o ônibus quebra, o próximo não chega nunca. Demora mais que o tempo que já ficamos na parada", explica a caixa de padaria, Patrícia Bezerra, 26 anos, moradora da Ceilândia. Patrícia usa o sistema para ir e voltar do trabalho, no Plano Piloto, e afirma que, pelo menos uma vez por mês tem o azar de estar em um ônibus que quebra no meio da viagem.
Os problemas de Patrícia e de outros milhares de usuários do transporte coletivo no DF parecem estar sanados com a aplicação da lei distrital 4.112. Eles passam a ter direito, a partir de agora, a ressarcimento imediato e integral da tarifa paga. Em dinheiro ou vale-transporte, quando um ônibus quebrar. "Para mim, foi a melhor lei que já criaram. Agora tenho a liberdade de chegar em casa sem ter que esperar uma condução obrigatória. Quando a gente tem dinheiro de sobra, pega outro qualquer. Mas eu sempre ando com dinheiro contado. Se o ônibus quebra, fico a mercê da empresa", conta a empregada domestica Abadia dos Santos, 45 anos, que mora em Planaltina e trabalha no Lago Norte.
Mas, de acordo com nota do sindicato, estes usuários que comemoram a nova lei devem se conter. Ao que tudo indica, a aplicação da regra será polêmica. Os empresários de ônibus coletivos do DF consideram a nova lei como um "transtorno" para o sistema de transporte. E usam da implantação da bilhetagem eletrônica como desculpa para inviabilizar sua aplicação. "O cobrador não terá como fazer o crédito no cartão, porque o validador do ônibus não tem essa função", diz o texto. O sindicato prometeu ainda usar de meios jurídicos para contestar a constitucionalidade da nova lei.
"Eles falam isso porque não são eles que passam pelas coisas que passamos. De um ônibus quebrar à noite, em um lugar escuro, e nós termos que esperar, sentados no meio fio, por outro ônibus similar, que quando chega, está lotado", diz indignado o barman Matheus Wynnycius, morador de Ceilândia.
O secretário de Transportes, Alberto Fraga, afirmou que a lei, embora favoreça o lado do usuário, deverá encontrar entraves para ser aplicada e usou da mesma desculpa da bilhetagem eletrônica para contestar as regras. Segundo ele, os cartões evitam o uso de dinheiro nos ônibus, dificultando assim, devolver em espécie o valor de uma passagem. Fraga acredita que as novas regras deverão ser aplicadas, porém, após decreto do governador para regulamentar a lei, no sentido de criar uma forma para o ressarcimento sem uso de dinheiro.
Fonte : Tribuna do Brasil
Data : 03 de abril de 2008

Fonte:
http://www.tribunadobrasil.com.br/?ntc=61328&ned=2286

O Jornal de BRasília também publicou uma pequena notícia sobre o assunto:
http://www.clicabrasilia.com.br/portal/noticia.php?IdNoticia=51900

Pesquisadorbsb
April 4th, 2008, 01:12 AM
^^ Acho que vai ser outra lei que não vai vingar, igual a lei do troco, se a pessoa entrar no onibus e o cobrador não tiver troco, o passageiro viaja de graça.

eamaral
April 4th, 2008, 06:01 AM
Essa do troco eu já vi funcionar (até porque o cobrador não perde nada, já que a pessoa nem passa na catraca). Vale lembrar que o troco máximo é pra 20 reais. Se não daqui a pouco todo mundo só vai querer pagar ônibus com nota de 100, torcendo pro cobrador não ter troco, ehehe