View Full Version : Atenção na vaga de garagem


Pesquisadorbsb
April 12th, 2008, 05:09 AM
Ao comprar um imóvel, seja ele residencial ou comercial, os clientes devem observar se a vaga pertence à unidade que adquiriram, se é autônoma ou uma área comum. Metragem também requer verificação para ver se atende aos requisitos exigidos pela legislação

Especialistas em construção civil esclarecem os consumidores que desejam adquirir vagas em garagem, sejam elas vinculadas a um imóvel ou vendidas separadamente. Dentre as dúvidas mais comuns está a da vaga nos registros imobiliários (ou seja, aquela que vem agregada ao imóvel adquirido) e os direitos de uso sobre este espaço. Assim como os demais bens, as vagas de garagem – quando unidades autônomas (ou seja, desvinculada do imóvel, seja ele comercial ou residencial) – podem ser vendidas, alugadas ou penhoradas.
Normalmente, as vagas de garagem em condomínios são um acessório da unidade autônoma, sendo de exclusiva propriedade do condomínio. Nos edifícios-garagem e nos mistos, a vaga pode ser a própria unidade autônoma, caso em que é o bem principal. Já naqueles edifícios em que há menos vagas que unidades autônomas, a convenção de condomínio pode estabelecer que a área destinada a estacionamento não pertence a nenhum morador em particular, mas a todos como uma área comum.

Mesmo sendo a vaga desvinculada a uma unidade, é necessário o pagamento de impostos sobre a utilização. “Esta vaga desvinculada tem registro e matrícula separada. E, assim como ocorre com um apartamento ou uma casa, paga-se IPTU, condomínio, taxa de limpeza pública”, diz Alexandre Matias, diretor-presidente da Cygnus Imóveis. Ele explica que, de acordo com a legislação, toda vaga de garagem deve ter no mínimo 12,5 m2. Caso ela não atinja essa metragem, a obra é embargada. E caso o consumidor verifique que as condições não atendem as normas de metragem, é recomendável que ele acione a empresa na Justiça.

Na aquisição de um imóvel com vaga vinculada ou na compra de uma vaga autônoma, o consumidor deve estar atento aos pontos do contrato que focam os direitos de uso sobre a vaga. O gerente comercial da Brasal, Luís Henrique Alves, chama a atenção para os pontos que devem estar esclarecidos nos contratos. “Se a pessoa estiver comprando um imóvel, ela deve observar no memorial de corporação se a vaga que ele está adquirindo é autônoma, se ela não está vinculada a uma unidade (residencial ou comercial). Se essa vaga é autônoma, ela pode ser vendida; caso faça parte do condomínio, não pode ser vendida”, esclarece.

Os especialistas ressaltam que o mesmo cuidado que o consumidor deve ter ao comprar um apartamento precisa ter ao adquirir uma vaga, sendo autônoma ou não. “É importante verificar no cartório de registro de imóveis competente à região se a vaga, quando não é vinculada, possui ônus. E ao comprar um imóvel na planta o consumidor deve olhar atentamente como e onde será a futura vaga. Porque, depois que fica pronto, não tem mais jeito. Ele pode até reclamar com o condomínio, mas depois de comprado é difícil trocar”, avalia Alexandre Matias.

Na atual situação do trânsito de Brasília, em que há poucas vagas e muitos carros, a compra de vagas para aluguel tornou-se um bom negócio. Lugares como o Setor Comercial Sul e Setor Bancário Sul são áreas em que o valor de uma vaga chega a R$ 46.000. Além disso, dependendo da localização da vaga em um prédio, ela pode dar maior liquidez para um imóvel.

Fonte: http://www.jornaldacomunidade.com.br/?idpaginas=15&idmaterias=327627