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Old December 20th, 2009, 04:54 AM   #121
tnq13
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Originally Posted by digaorock View Post
Também vi, e tinha uns tubos amarelos que pareciam uns moldes, sei lá. Pelo menos agora ta tendo um pouco de barulho.
Os "moldes" num é aquelas câmeras hipo(ou hiper) báricas? E as sondas estão num espaçamento bem pequeno, coisa de 10 metros entre elas, apenas.
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Old December 21st, 2009, 12:43 AM   #122
digaorock
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Cara aí você me pegou, hehehe. Na verdade não sei se são essas câmaras, não sou da área de engenharia, então sou pangaré nesse assunto. Só sei que esses tudos são vazados dos dois lados, parecendo um cano de ferro mesmo, só que em tamanho grande.
Mudando o assunto, saiu uma matéria na Folha da Vila Prudente a respeito de uma discussão envolvendo a área do terreno da antiga linhas corrente, que já foi desapropriado em parte para o pátio do monotrilho, ao que me parece o Kassab quer transformar a área num parque, só que ele decretou a área como utilidade pública em sua totalidade, desprezando o que já havia sido decretado pelo GESP.
Segue o link da matéria.
http://www.folhavp.com.br/perfil.htm
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Old December 21st, 2009, 04:28 PM   #123
gerd.jak
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(Publicado no Diário Oficial do Estado, 19/12, recebido por e-mail)

AVISO DE RETIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 41889213 - PROJETO, FABRICAÇÃO,
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA MONOTRILHO PARA
O PROLONGAMENTO DA LINHA 2 - VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO. A
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ comunica que
a realização da Sessão Pública de Recebimento de Propostas e Documentos,
marcada para 22.12.09 às 09h, foi adiada para 19.01.10 às 09h, com tolerân-
cia de quinze minutos, na Sala de Licitações da Gerência de Contratações e
Compras, situada na Rua Boa Vista, 175 - 2º andar - São Paulo, Capital. Ficam
mantidas as demais condições originalmente publicadas.
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Old December 21st, 2009, 05:02 PM   #124
Eduardo GJF
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ihhh
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Old December 22nd, 2009, 10:09 PM   #125
gerd.jak
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Nada está tão ruim que não possa piorar (DOE de 22/12/09, recebido por e-mail):

AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 41889213 - PROJETO, FABRICAÇÃO,
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA MONOTRILHO PARA O
PROLONGAMENTO DA LINHA 2 - VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO. A COM-
PANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ comunica que, em
cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE,
processos números TC 44651/026/09 e TC 44673/026/09, a licitação está sus-
pensa até ulterior deliberação daquela Corte.
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Old December 22nd, 2009, 10:18 PM   #126
pdm
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É, acabei de ver o email e vim postar... O processo TC 44673/026/09 é o seguinte:

DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI

Quote:
Data: 18/12/09.

Expediente: TC – 44673/026/09.

Denunciante: SIMEFRE – SINDICATO INTERESTADUAL DA INDUSTRIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS.

Advogado: Francisco Petrini (OAB/SP 19.355).

Denunciados: Governador do Estado de São Paulo, Senhor JOSÉ SERRA, e Diretor Presidente da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, Senhor José Jorge Fagali.

Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Concorrência Internacional nº 41889213, do tipo menor preço, “referente a PROJETO, FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA MONOTRILHO PARA O PROLONGAMENTO DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO”.


Vistos etc.

Trata o presente de denuncia por meio da qual o SIMEFRE – SINDICATO INTERESTADUAL DA INDUSTRIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS, representa contra o Edital da Concorrência Internacional nº 41889213, do tipo menor preço, “referente a PROJETO, FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA MONOTRILHO PARA O PROLONGAMENTO DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO”, cuja sessão de recebimento dos documentos para habilitação e proposta comercial encontra-se marcada para o dia 22/12/09 às 09h00min.

A peça foi recebida pela Presidência como representação contra edital, sendo a mim distribuída por prevenção, em face do TC – 44651/026/009, considerando a conexão da matéria lá tratada.

O Representante insurge-se, em resumo, contra os seguintes pontos e aspectos do edital: a) insuficiente definição do objeto da concorrência; b) restrição da tecnologia adotada e conseqüente direcionamento do certame; c) falta de projeto básico; d) impossibilidade do tipo de licitação por menor preço; e) ausência de cláusula de dotação orçamentária; f) ilegal utilização do contrato oriundo de outro procedimento licitatório; e, g) diversas ilegalidades formais no texto do edital.

Em síntese, relatado, passo a decidir.

Considerando que a matéria já foi recebida como Exame Prévio, encontrando-se suspenso o certame, conforme despacho que acabei de proferir ao examinar o expediente TC – 0044651/026/09, RECEBO A PRESENTE TAMBÉM COMO EXAME PRÉVIO DE EDITAL, devendo ser instruída conjuntamente com aquele TC acima mencionado.

Fixo ao Senhor Presidente do METRÔ, o prazo regimental de 48 horas para enviar as justificativas e demais documentos que tiver sobre a impugnação. Determino, ainda, a expedição de Ofício ao Exmo. Senhor Governador, dando-lhe ciência do presente despacho.

Publique-se.
-----------------------------------------------------------------------

E o 44651/026/09:

Quote:
Data: 18/12/09.

Expediente: TC 44651/026/09.

Representante: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A.

Advogado: José Roberto Manesco (OAB/SP 61.471) e outros.

Representada: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.

Presidente: Sr. José Jorge Fagali.

Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Concorrência Internacional nº 41889213, do tipo menor preço, “referente a PROJETO, FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA MONOTRILHO PARA O PROLONGAMENTO DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO”.


Vistos etc.

Trata o presente de representação por meio da qual a empresa CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A impugna o Edital da Concorrência Internacional nº 41889213, do tipo menor preço, “referente a PROJETO, FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA MONOTRILHO
PARA O PROLONGAMENTO DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO”. A Sessão Pública de Recebimento dos documentos para habilitação e a proposta comercial marcada para o dia 22/12/09 às 09h00min.

O inconformismo revelado pela Representante, com base em vasta documentação anexada, incide sobre os seguintes itens e assuntos:

a) Exigência de prestação de garantia a 3 (três) dias úteis do prazo para entrega das propostas (item 8.2.1) – alega que “a exigência de prestação de garantia para licitar é, nos termos do artigo 31 III, da Lei de Licitações, documentação relativa à qualificação financeira, devendo figurar entre os documentos do envelope ”habilitação”. Acrescenta que a circunstância “é agravada pelo fato de, da publicação do edital (05-11-09) à data limite para a prestação da garantia (17-12-09), não haver transcorrido os 45 dias fixados em lei, ao arrepio do disposto no artigo 21, § 2º, I, “b”, da Lei 8.666/93”;

b) Exigência cumulativa de patrimônio líquido e garantia de proposta (itens 4 e 8.2.1) – alega que, em que pese o entendimento deste Tribunal sedimentado por meio da Súmula 27, “a exigência de capital, patrimônio líquido e garantia de proposta seriam alternativas relativas à qualificação econômico-financeira dos licitantes e não poderiam ser exigidas cumulativamente”;

c) Exigência de atestados com prazo mínimo (item 5.1.1.2 “a”1) – alega que a exigência “mostra-se restritiva e contraria o disposto no artigo 30, § 5º, da Lei de Licitações”, pois ao “fixar prazo mínimo de 1 (um) ano de operação comercial do material rodante, essa restrição potencializa-se de tal forma que excede os limites da legalidade e do interesse público”. Sustenta, ainda, que essa impropriedade fica agravada uma vez que está previsto que “o sistema deve estar operante e não pode ter sofrido interrupção do serviço”;

d) Inexistência de projeto básico: ausência de estimativas, quantitativos ou planilhas de preços; ausência de indicações de interferências relevantes, riscos ambientais e sondagem do solo; e, fornecimento do edital em inglês;

d.1) alega que a “inexistência do projeto básico, aliado à complexidade dos serviços demandados, impede que os concorrentes formulem suas propostas adequadamente e em tempo hábil”, com “o agravante de ser essa a primeira vez que é empregada, no Brasil, a tecnologia licitada; destaca, também, que é tamanha “a escassez de informações constantes no edital que foram divulgados, por e-mail, em 16-12-09, quarta-feira última, a três dias úteis das entrega das propostas, 268 (duzentos e sessenta e oito) esclarecimentos à dúvidas encaminhadas pelas interessadas” e, “em 17-12-09, a dois dias úteis da entrega das propostas, retificou um dos esclarecimentos prestados na véspera”;

d.2) alega que a falta no edital de “qualquer quantitativo ou planilha de preços” contraria o “artigo 40, §2º, da Lei nº 8666/93”, inclusive tornando “impossível a qualquer interessado dimensionar custos e elaborar proposta de preço no prazo fixado pelo instrumento convocatório”, além do que, “ao arrepio do disposto no artigo 8º da lei de regência, não estão sendo licitadas as estações para embarque e desembarque”;

d3) alega que por “se tratar de uma região com extrema densidade demográfica, informações como o fluxo de trânsito, a existência de rede de alta tensão, de redes de baixa tensão, de galerias de águas pluviais, entre outras, deveriam constar no projeto básico para possibilitar a projeção de custo e a elaboração de proposta”, com “a agravante que a tecnologia eleita para esse empreendimento nunca foi empregada no Brasil”; e,

d4) finalmente, alega que “em se tratando de licitação internacional, é inadmissível que apenas parte do edital seja fornecida em inglês”, somando-se a isso o “fato de que só foi disponibilizada a versão parcial do documento em inglês no dia 02-12-09, 28 dias após a publicação do edital e 20 dias antes da data da entrega das propostas”.

Referida impugnação veio acompanhada de pedido de suspensão liminar do certame e/ou diligências necessárias para esclarecimentos, com o requerimento final de correção em face da legislação vigente.

Feito o relatório, passo a decidir.

Primeiramente, observo que este Tribunal tem tido a máxima cautela no exame desses casos de representações, evitando transtornos ao Poder Público, mas não deixando de atender aos pedidos de suspensão quando existir indícios fortes de que haja prejuízo à formulação das propostas pelas empresas interessadas em participar dos certames, problema especialmente argüido na hipótese aqui versada, conforme consta da letra “d” acima.

Neste sentido, de fato e de direito, vejo que foram argüidos pontos relevantes e fundamentados na legislação, doutrina e jurisprudência, não só desta Corte, como de outros Tribunais, caracterizando-se, pois, uma situação que merece explicações por parte da Representada, sob pena de comprometimento das principais regras do procedimento licitatório, com destaque para aqueles que buscam, em ambiente de transparência e igualdade, a proposta mais vantajosa para o erário.

Ademais, no curto espaço de tempo que tive para analisar o assunto, sem dúvida de enorme importância para a Administração Pública e para a sociedade, sobressaem questões tecnicamente complexas, além do grande vulto da contratação pretendida, o que reforça a minha convicção de que, em respeito aos melhores princípios constitucionais e legais, o caso merece uma análise mais cuidadosa que inclusive afaste a ocorrência posterior de quaisquer riscos ou danos, alcançando até mesmo a segurança dos usuários.

Em face de todo o exposto, e da urgência, considero preenchidos os requisitos para o recebimento da matéria como Exame Prévio, e, nestas condições o faço para determinar, com fundamento no artigo 219, Parágrafo Único do Regimento Interno, a suspensão da Concorrência Internacional nº 41889213, promovido pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, até ulterior deliberação desta Corte.

Fixo ao Senhor Presidente do METRÔ, o prazo regimental de 48 horas para enviar as justificativas e demais documentos que tiver sobre a impugnação.

Publique-se.
-----------------------------------------------------------------------

Trecho do edital que foi questionado:

Quote:
1 “5. CAPACITAÇÃO TÉCNICA E METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
...
5.1.1 As proponentes deverão comprovar capacitação técnica apresentando atestado (s) de capacidade técnica ... que comprove ter ela executado serviço pertinente e compatível em características e quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
...
5.1.1.2 Entende-se por pertinente e compatível em características, quantidades e prazos: a) características e prazos: a fabricação e o fornecimento de material rodante, tipo monotrilho, com capacidade mínima de 200 (duzentos) passageiros por trem, em conformidade com a sua capacidade nominal especificada e que esteja em operação comercial mínima de 1 (um) ano, sem interrupção de serviço.”

Last edited by pdm; December 22nd, 2009 at 10:32 PM. Reason: formatação
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Old December 23rd, 2009, 12:47 AM   #127
digaorock
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xiiii marquinho
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Old December 23rd, 2009, 02:58 AM   #128
RRC
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É.. se todas as alegações tiverem fundamento, especialmente a falta do projeto básico (por que será que se chama básico, né?), o edital está de fato maculado de irregularidades e deficiências.

Talvez algum direcionamento, coisa pouco comum em licitações, será?
RRC no está en línea   Reply With Quote
Old December 23rd, 2009, 03:25 AM   #129
gerd.jak
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O edital tinha deixado claro que o projeto básico fazia parte do escopo da licitação. Não sei se é comum fazê-lo assim, mas como o dimensionamento de todas as estruturas depende do fabricante (não há monotrilho padrão), não creio que fosse possível fazer um projeto básico decente sem limitar ainda mais o fornecedor.
O X da questão me parece a pré-escolha tecnológica - talvez os prazos exíguos também contem. Tem um dedo do VAL na história...
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Old December 23rd, 2009, 03:27 AM   #130
Eduardo GJF
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Claro que isso tá cheirando a Siemens.
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Old December 23rd, 2009, 03:31 AM   #131
Tiago Costa
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Certeza que foi isso. Na solenidade de (re)início das obras do Corredor Diadema-Morumbi (e cooperação para a implantação do VLT da região do ABC), um repórter da CBN chegou e questionou justamente isso daí, e até citou o VAL. Para fazer uma pergunta tão específica, difícil não ter a Siemens envolvida nisso.
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Old December 23rd, 2009, 04:24 AM   #132
pdm
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Originally Posted by RRC View Post
É.. se todas as alegações tiverem fundamento, especialmente a falta do projeto básico (por que será que se chama básico, né?), o edital está de fato maculado de irregularidades e deficiências.

Talvez algum direcionamento, coisa pouco comum em licitações, será?
Depois que o Kassab foi pra Tóquio e andou no monotrilho da Hitachi, tava na cara que tentariam isso... Mas será que houve direcionamento?

O edital dizia que concorreriam apenas as empresas que comprovassem ter executado "a fabricação e o fornecimento de material rodante, tipo monotrilho, com capacidade mínima de 200 (duzentos) passageiros por trem".

Quais empresas possuem essas características?
Mais alguma empresa já construiu um monotrilho com essa capacidade? Bombardier?
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Old December 23rd, 2009, 04:29 AM   #133
Tiago Costa
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Lembro de uma apresentação feita pela PMSP que tinha o logotipo da Bombardier. Acho que ela tinha realizado o projeto básico de uma das linhas de monotrilho, creio que o da Linha 1.
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Old December 23rd, 2009, 05:56 AM   #134
HGP
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Aguardar, aguardar, como sempre aguardar...
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Retornarei quando for possível. Fiquem bem.
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Old December 23rd, 2009, 02:28 PM   #135
Reid_Dead
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O canteiro central da Av Anhaia Melo na altura da Praça Ruy Roxo esta bem movimentado, uma perfuratriz esta la parada e imponente
Colocaram tapumes de madeira divisando o canteiro de obras da avenida, o meio esta cheio de materiais de contrução e aqueles tachões de concretos
E tb o numero de trabalhadores aumentou MUITO

Ahh e aqueles "tripes" ao longo da avenida estão em maior numeros tb
E tipo estão tirando agua dos buracos.... pra quem nao entende de engenharia fico boiando
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Old December 23rd, 2009, 03:10 PM   #136
richter30
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23/12/2009 - 09h33
TCE manda suspender licitação de monotrilho em São Paulo

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
da Folha de S.Paulo

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu a licitação aberta pelo Metrô para a construção do monotrilho que será feito no traçado do antigo Fura-Fila, que vai do centro de São Paulo à Cidade Tiradentes, na zona leste. A licitação seria aberta ontem.
Prefeitura espera verba privada para o monotrilho na zona sul
São Paulo terá monotrilho com tarifa de metrô até a Vila Olímpia
O conselheiro Antonio Roque Citadini parou o processo ao acolher uma representação protocolada pela Construcap, que pretende disputar o contrato, de R$ 2,8 bilhões.

O projeto foi iniciado com banda de música e exibição em vídeo, em novembro, pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), pré-candidato à Presidência da República. Para iniciar a obra mesmo sem licitação específica para monotrilho, o governo se valeu de uma licitação antiga, destinada à extensão do metrô convencional até o Oratório.
Além da empreiteira, o edital também foi questionado no TCE pelo Simefre, sindicato que reúne indústrias de materiais e equipamentos ferroviários. A entidade sindical faz lobby contra o monotrilho porque esses trens não devem ser produzidos no país.

Nas representações, empresa e sindicato questionam principalmente a falta de um projeto básico, sem o qual o setor público não pode contratar a execução de obras, conforme a Lei das Licitações. Sem o projeto básico, afirmam os advogados da empreiteira, não é possível estimar nem mesmo a quantidade de material empregado na obra.
Eles também alegam que o edital não traz informações suficientes para a elaboração de propostas. Também dizem que há "restrição da tecnologia adotada e consequente direcionamento do certame" para indústrias de monotrilhos.

A Construcap também afirma que é tamanha "a escassez de informações constantes no edital" que houve 268 pedidos de esclarecimentos apresentados pelas empreiteiras.
O sistema é um metrô leve sobre pneus que corre em um único trilho, com predominância de trechos elevados.

Outro lado
Por meio de nota, a assessoria da Secretaria de Transportes Metropolitanos diz que "procedimentos de representação como esses são corriqueiros em processos de licitação".
Em relação à alegada falta de projeto básico, a nota diz que predomina no objeto da licitação "o fornecimento do material rodante, acoplado a uma viga de rolamento que se torna singular à cada tecnologia empregada, com a execução no regime de empreitada integral. Esse não é o caso da contratação de obras ou serviços, como querem confundir os reclamantes. Neste sentido, as especificações técnicas constantes do edital constituem-se no chamado projeto básico nos termos do enunciado da definição legal da Lei de Licitações".

http://www1.folha.uol.com.br/folha/c...5u670437.shtml
------------------------------------------------------------------------------------------------------

E assim caminha a humanidade....
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Old December 23rd, 2009, 05:07 PM   #137
inf3rno
O inferno é logo ali...
 
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Mais alguma empresa já construiu um monotrilho com essa capacidade? Bombardier?
O Mark VI da Bombardier tem 62m e capacidade para 360 passageiros (confesso não saber da taxa de ocupação por m2). Com certeza o projeto oferecido e considerado na proposta tem por base uma concepção mais robusta do que os monorails do Walt Disney World.
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Old January 4th, 2010, 01:20 PM   #138
mopc
Estação Moema Set/2016?
 
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bota "iiihhhh" nisso....
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SÃO PAULO URBAN TRANSPORT
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Old January 5th, 2010, 06:46 PM   #139
Reid_Dead
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Não tenho fotos, mas passando hoje pelo trecho, estava beeem movimentado.

Pela primeira vez ví o pessoal dentro do terreno da antiga linhas correntes, onde será o patio Oratorio, estavam com uns tripés lá, parecendo camera fotografica, sorry sou leigo nesses assuntos, alguem soprou aqui "levantamento topografico" hehehehe

No canteiro central da Av Anhaia Melo aqueles tripes altos continuam em grande numero, e embaixo do complexo viario Senador Antonio de Barros Filho estão montando um canteiro de obras, com maquinas, ferramentas e afins.
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Old January 5th, 2010, 06:58 PM   #140
richter30
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Oba, canteiro de obras é um bom sinal....
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