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Empresas que não atingirem 66% podem perder rotas internacionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ) no Diário Oficial da União (coma data de ontem, 19) resolução que estabelece critérios para a retomada das concessões das empresas aéreas que não atingirem um índice mínimo de freqüência nas rotas internacionais
O documento estabelece que o poder concedente - ou seja, o governo, por intermédio da Anac - retomará as freqüências aéreas internacionais sempre que uma companhia não atingir um Índice de Utilização de Freqüência (IUF) de pelo menos 66%, considerada a média semestral.
O índice foi criado para evitar os chamados “vôos fantasmas”, quando uma empresa deixa de utilizar uma rota, mas mantém a freqüência, impedindo que outra companhia ocupe o seu lugar.
Os IUFs serão aferidos e divulgados mensalmente. As informações, no entanto, serão fornecidas pelas próprias empresas, por meio do Boletim de Alteração de Vôo (BAV), cabendo à Anac monitorar a consistência dessas informações.
s empresas também perderão o direito a explorar uma rota quando deixarem de cumprir a legislação aeronáutica; os acordos e convenções internacionais ou não implementarem seus vôos no prazo de seis meses, a partir da data da autorização.
Aprovada pela diretoria colegiada da agência no últimodia 28 de abril, a resolução teve sua publicação dois dias após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticar, no Peru, a "inoperância" e a "falta de ousadia" das companhias aéreas brasileiras, ameaçando inclusive criar uma empresa estatal para a facilitar as viagens aéreas para a América Latina.
Fonte: http://www.bj.inf.br/conteudo_visualiza.php?contcod=13983
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ) no Diário Oficial da União (coma data de ontem, 19) resolução que estabelece critérios para a retomada das concessões das empresas aéreas que não atingirem um índice mínimo de freqüência nas rotas internacionais
O documento estabelece que o poder concedente - ou seja, o governo, por intermédio da Anac - retomará as freqüências aéreas internacionais sempre que uma companhia não atingir um Índice de Utilização de Freqüência (IUF) de pelo menos 66%, considerada a média semestral.
O índice foi criado para evitar os chamados “vôos fantasmas”, quando uma empresa deixa de utilizar uma rota, mas mantém a freqüência, impedindo que outra companhia ocupe o seu lugar.
Os IUFs serão aferidos e divulgados mensalmente. As informações, no entanto, serão fornecidas pelas próprias empresas, por meio do Boletim de Alteração de Vôo (BAV), cabendo à Anac monitorar a consistência dessas informações.
s empresas também perderão o direito a explorar uma rota quando deixarem de cumprir a legislação aeronáutica; os acordos e convenções internacionais ou não implementarem seus vôos no prazo de seis meses, a partir da data da autorização.
Aprovada pela diretoria colegiada da agência no últimodia 28 de abril, a resolução teve sua publicação dois dias após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticar, no Peru, a "inoperância" e a "falta de ousadia" das companhias aéreas brasileiras, ameaçando inclusive criar uma empresa estatal para a facilitar as viagens aéreas para a América Latina.
Fonte: http://www.bj.inf.br/conteudo_visualiza.php?contcod=13983