Gestão Urbanística:
- Organizar os processos no âmbito da toponímica e numeração policial;
- Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
- Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e outras previstas na lei ou nos regulamentos;
- Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- Apreciar os projetos de edificação sujeitos a licenciamento ou autorização municipal e outros que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa;
- Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços externos do município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios;
- Informar os pedidos de informação prévia e as pretensões de loteamento;
- Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- Emitir informações sobre pedidos de viabilidade de laboração de unidades industriais, comerciais ou de serviços;
- Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de publicidade em propriedades privadas e de implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação acerca das suas implicações urbanísticas, em articulação, sempre que necessário com as restantes divisões;
- Assegurar a organização e fácil acesso de todos os processos da divisão.
- Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de gestão urbanística;
- Elaborar levantamentos topográficos com vista à verificação de alinhamentos e implantação de lotes ou construções novas ou a alterar, e ainda que possam ser necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal.
Cumpts :cheers: