Município define normas para instalação de orelhões
A partir de agora, a instalação de telefones públicos em ruas e outros logradouros públicos da cidade deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos em decreto municipal publicado hoje. Entre as normas, estão o agrupamento de, no máximo, dois aparelhos por local de instalação, e a de que estes equipamentos ocupem calçada com largura mínima de três metros. Os orelhões deverão estar afastados do meio-fio e os já instalados que não atendam ao conjunto de exigências da Prefeitura deverão ser retirados dentro de 60 dias.
De acordo com o decreto, fica proibida a instalação de telefone público no calçadão da orla, junto à faixa de areia, e nas calçadas próximas às construções tombadas. Os telefones também devem estar distantes pelo menos cinco metros das esquinas e afastados no mínimo 1,5 m de outros equipamentos e mobiliários urbanos. Para facilitar o uso, deverão indicar se fazem ligações a cobrar, locais, interurbanas e internacionais, bem como se recebem chamadas.
Poxa, que ótima noticia, seria uma ótima isso em minha cidade, visto que muitas calçadas são bem estreitas, onde há casos que em precisa-se desviar do orelhão porque ele ocupa TODA a calçada!
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