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Abro este thread para discutirmos sobre o sistema de transporte intermunicipal no estado de São Paulo, cujas linhas são gerenciadas pela Artesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo. Novidades, notícias, tudo pode ser postado aqui.
Para as linhas metropolitanas gerenciadas pela EMTU, a discussão é feita no thread abaixo:
http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=1568416
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Sobre a Artesp:
A Artesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, e instituída como autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, no âmbito da Secretaria de Governo, pelo decreto Nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.
A Artesp veio suceder, em suas funções, à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, que fora criada em caráter temporário pelo Governo do Estado de São Paulo, através do decreto nº 43.011, de 03 de abril de 1998, para acompanhar e fiscalizar os serviços delegados de transportes.
A instituição da Artesp veio dar caráter definitivo à exigência da Lei Estadual de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (lei nº 7.835, de 08 de maio de 1992), com o objetivo de regular e fiscalizar o Programa de Concessões Rodoviárias, implementado pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de 02 de março de 1998, assim como os serviços permissionados de transporte intermunicipal de passageiros e todos os serviços de transporte que eventualmente venham a ser delegados no futuro.
O Papel da Artesp
Conforme regulamento aprovado pelo Decreto 46.708, de 22 de abril de 2012, cabe à ARTESP as seguintes atribuições:
Implementar a política estadual de transportes; exercer poder regulador; elaborar modelos de concessões, permissões e autorizações; garantir a prestação de serviços adequados; zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e estimular a melhoria da prestação dos serviços públicos de transporte.
http://www.artesp.sp.gov.br/sobre-artesp-historico.html
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As modalidades de transporte coletivo gerenciadas pela Artesp:
* Regular (Decreto 29.913/89):
Rodoviário: operação efetuada entre terminais rodoviários ou agências de venda de passagens, utilização de veículos com poltronas individuais numeradas, porta única para embarque e desembarque, bagageiro externo e proibição de transporte de passageiros em pé.
Suburbano: cobrança de passagens no interior do veículo, paradas efetuadas em pontos e abrigos dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e é permitido o transporte de passageiros em pé.
* Fretamento (Decreto 29.912/89):
Contínuo: utiliza veículos tipo ônibus rodoviário e se caracteriza, basicamente, pela prestação de serviços de transporte à pessoa jurídica, instituição de ensino ou agremiação estudantil legalmente estabelecida, para um grupo usuários definidos para um determinado número de viagens mediante contrato escrito.
Eventual: utiliza ônibus rodoviário e se caracteriza pela prestação de serviço a um cliente ou grupo de pessoas mediante um contrato escrito, para a realização de uma única viagem.
* Escolar (Decreto 48.073/03 e Lei 11.258/02):
Contínuo: trata-se de modalidade de Fretamento de uso exclusivo para transporte intermunicipal de estudantes prestado por pessoa física ou jurídica e que utiliza veículos com capacidade de 6 a 20 lugares, excetuando-se o motorista.
http://www.artesp.sp.gov.br/transporte-coletivo.html
A identificação dos serviços suburbanos, rodoviários e de fretamento é feita através de dois selos: um na frente, com a inicial do serviço (S - Suburbano; R - Rodoviário; F - Fretamento) e outro que fica nas laterais, indicando o nome do serviço.
Ilustrando os serviços:
* Suburbano
http://onibusbrasil.com/foto/3836868/
* Rodoviário
http://onibusbrasil.com/foto/4628722/
* Fretamento
http://onibusbrasil.com/foto/4680733/
Para consulta de itinerários, clicar nesse link e inserir as cidades de origem e destino (não esqueça de habilitar o Flash Player):
http://extranet.artesp.sp.gov.br/origemDestino/
Sejam bem-vindos e fiquem à vontade.
Para as linhas metropolitanas gerenciadas pela EMTU, a discussão é feita no thread abaixo:
http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=1568416
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Sobre a Artesp:
A Artesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, e instituída como autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, no âmbito da Secretaria de Governo, pelo decreto Nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.
A Artesp veio suceder, em suas funções, à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, que fora criada em caráter temporário pelo Governo do Estado de São Paulo, através do decreto nº 43.011, de 03 de abril de 1998, para acompanhar e fiscalizar os serviços delegados de transportes.
A instituição da Artesp veio dar caráter definitivo à exigência da Lei Estadual de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (lei nº 7.835, de 08 de maio de 1992), com o objetivo de regular e fiscalizar o Programa de Concessões Rodoviárias, implementado pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de 02 de março de 1998, assim como os serviços permissionados de transporte intermunicipal de passageiros e todos os serviços de transporte que eventualmente venham a ser delegados no futuro.
O Papel da Artesp
Conforme regulamento aprovado pelo Decreto 46.708, de 22 de abril de 2012, cabe à ARTESP as seguintes atribuições:
Implementar a política estadual de transportes; exercer poder regulador; elaborar modelos de concessões, permissões e autorizações; garantir a prestação de serviços adequados; zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e estimular a melhoria da prestação dos serviços públicos de transporte.

http://www.artesp.sp.gov.br/sobre-artesp-historico.html
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As modalidades de transporte coletivo gerenciadas pela Artesp:
* Regular (Decreto 29.913/89):
Rodoviário: operação efetuada entre terminais rodoviários ou agências de venda de passagens, utilização de veículos com poltronas individuais numeradas, porta única para embarque e desembarque, bagageiro externo e proibição de transporte de passageiros em pé.
Suburbano: cobrança de passagens no interior do veículo, paradas efetuadas em pontos e abrigos dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e é permitido o transporte de passageiros em pé.
* Fretamento (Decreto 29.912/89):
Contínuo: utiliza veículos tipo ônibus rodoviário e se caracteriza, basicamente, pela prestação de serviços de transporte à pessoa jurídica, instituição de ensino ou agremiação estudantil legalmente estabelecida, para um grupo usuários definidos para um determinado número de viagens mediante contrato escrito.
Eventual: utiliza ônibus rodoviário e se caracteriza pela prestação de serviço a um cliente ou grupo de pessoas mediante um contrato escrito, para a realização de uma única viagem.
* Escolar (Decreto 48.073/03 e Lei 11.258/02):
Contínuo: trata-se de modalidade de Fretamento de uso exclusivo para transporte intermunicipal de estudantes prestado por pessoa física ou jurídica e que utiliza veículos com capacidade de 6 a 20 lugares, excetuando-se o motorista.
http://www.artesp.sp.gov.br/transporte-coletivo.html
A identificação dos serviços suburbanos, rodoviários e de fretamento é feita através de dois selos: um na frente, com a inicial do serviço (S - Suburbano; R - Rodoviário; F - Fretamento) e outro que fica nas laterais, indicando o nome do serviço.
Ilustrando os serviços:
* Suburbano

http://onibusbrasil.com/foto/3836868/
* Rodoviário

http://onibusbrasil.com/foto/4628722/
* Fretamento

http://onibusbrasil.com/foto/4680733/
Para consulta de itinerários, clicar nesse link e inserir as cidades de origem e destino (não esqueça de habilitar o Flash Player):
http://extranet.artesp.sp.gov.br/origemDestino/
Sejam bem-vindos e fiquem à vontade.